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Renan Kramer Boeira
Artigo ·
há 2 anos
Aspectos críticos da audiência de custódia
Introdução: A audiência de custódia foi introduzida em 2015 através de um projeto do Conselho Nacional de Justiça junto com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo Por meio do por...
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Renan Kramer Boeira
Artigo ·
há 8 anos
Quando eu posso trocar meu produto ?
Descubra em quais hipóteses o Código de defesa do consumidor autoriza a devolução do produto comprado. O consumo é hábito natural e diário de quase todos nós e muitas vezes, por falta de informações...
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Renan Kramer Boeira
Artigo ·
há 10 anos
Danos Morais – Do excesso do direito de informar
Em tempos atuais, onde a informação é dinâmica e as noticias correm continentes em questão de segundos, fica difícil se manter desinformado ou em miúdos, não fica informado quem não quer. Mas e...
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Tais Sousa
Artigo ·
há 6 anos
Revisão Criminal: Hipóteses de cabimento
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA CURSO DE DIREITO TAÍS MARIA FERREIRA DE SOUSA REVISÃO CRIMINAL: HIPÓTESES DE CABIMENTO ARARAQUARA/SP 2015 TAÍS MARIA FERREIRA DE SOUSA REVISÃO CRIMINAL:...
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Guilherme Gequelin
Comentário ·
há 9 anos
7 itens da Reforma Trabalhista que mudam sua Petição Inicial
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há 9 anos
Excelente artigo. Gostaria de destacar e acrescentar a discussão, acerca da necessidade de dois ou mais procedimentos, para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista. O autor cita no texto como medida para conseguir as provas necessárias para o desenvolvimento da ação, a ação cautelar de exibição de documentos, o que está correto, mas, é bom lembrar, que esta demanda, salvo engano, não interrompe o prazo prescricional de 2 anos para o ajuizamento da RT. Ademais, nos tribunais pátrios, dificilmente uma ação cautelar de produção antecipada de provas, será julgada em menos de 2anos. Não restando outra alternativa ao advogado do reclamante, a não ser ajuizar uma 3 terceira ação, ação de protesto, com fundamento em OJ da SDI, para assim, interromper, o prazo prescricional bienal. A intenção do legislador era diminuir o número excessivo de demandas na gloriosa JT, entretanto, este dispositivo se aplicado literalmente, ocasionará efeito contrário ao pretendido, pois, pode ser que o reclamante necessite ajuizar ao invés de 1, 3 ações para poder pleitear direitos trabalhistas.
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Souza Advocacia
Comentário ·
há 9 anos
7 itens da Reforma Trabalhista que mudam sua Petição Inicial
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·
há 9 anos
Muito bom!
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